| 1.
COMO COMPRAR:
Após a escolha do
imóvel, peça ao corretor uma cópia do
contrato, que deve ser minuciosamente estudado, se possível
com a ajuda de um advogado ou alguém de sua confiança.
Antes de efetuar a transação, certifique-se
de que o imóvel está em condições
legais de ser comprado.
No Cartório de Registro de Imóveis, verifique
os seguintes itens:
•
Registro da escritura pública do imóvel;
• Se o proprietário
do imóvel é o único dono ou se há
outros proprietários;
• Existência de financiamentos
e/ou dívidas, ou quaisquer outros ônus;
• Metragem e fração
ideal;
• Caso o imóvel
tenha sido hipotecado anteriormente, cheque se o débito
foi pago e a baixa da hipoteca autorizada pelo credor hipotecário;
• Certidão negativa
de ônus do imóvel em todos os Cartórios
de Registro de Imóveis de sua cidade;
• Certidão negativa
de ônus em nome do vendedor do imóvel.
ATENÇÃO:
•
No caso de um registro muito antigo, solicite a emissão
de um mais recente no mesmo cartório.
• Se o proprietário
do imóvel for casado, é imprescindível
a assinatura da esposa desde o contrato particular de compra
e venda. Caso seja divorciado ou separado, verifique se o
divórcio ou a separação estão
averbados no registro.
2. COMO AVALIAR SUA ESCOLHA:
Localização
e condições gerais do imóvel são
dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora
de avaliar o preço cobrado pela venda.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços
do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias
etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso
fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos
meios de transporte disponíveis na região, também
deve contar pontos.
Em relação às condições
gerais do imóvel, preste atenção a itens
como distribuição de água, energia elétrica,
redes de esgoto, características do terreno, facilidade
de acesso à garagem, iluminação pública
na fachada, entre outros.
3. DESPESAS NA COMPRA
DO IMÓVEL E ALTERAÇÃO DE CADASTRO:
Salvo disposição
em contrário, cabe ao VENDEDOR o pagamento das despesas
de corretagem, e ao COMPRADOR o pagamento das despesas de
transmissão e certidões.
Após a assinatura do contrato de compra e venda do
imóvel e a obtenção da escritura, providencie
a alteração do cadastro do proprietário
nas concessionárias de água e esgotos, energia
elétrica e gás, e IPTU na prefeitura de sua
cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada
no cartório imobiliário, após o término
do pagamento do imóvel.
4. COMPRA DE IMÓVEIS
EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA:
Na hora de comprar um imóvel
diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve
proceder da seguinte maneira:
A) Verificar a idoneidade
da empresa através de:
•
Consulta aos órgãos de defesa do consumidor,
para verificar se o nome da incorporadora consta nos cadastros
de maus fornecedores;
• Consulta ao SPC ou SERASA,
para checar a existência de títulos protestados
e de processos judiciais contra a incorporadora;
• Verificação
de outros prédios que a incorporadora já construiu,
além de contato com um dos compradores, para informar-se
da existência de algum problema com a compra do imóvel;
• Verificação
de eventuais pendências judiciais entre a empresa e
sua clientela no Fórum de sua cidade.
B) Verificar se a incorporação
está regularizada, através do seu número
de registro (o que pode ser feito no Cartório de Registro
de Imóveis - CRI). Além de registrado, o imóvel
deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
No CRI, deve-se também verificar se há hipoteca
sobre a incorporação.
C) Analisar atentamente o
Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, se
possível com a orientação de um advogado,
antes de assinar qualquer documento ou efetuar qualquer pagamento.
D) Exigir as seguintes cláusulas
e requisitos contratuais:
•
Determinação contratual do prazo para a entrega
da obra, com previsão de penalidade para a incorporadora
em caso de descumprimento do prazo;
• Determinação
das condições de devolução do
dinheiro, nos casos de rescisão do contrato por desistência
do comprador, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor;
• Vedação
expressa à garantia hipotecária, bem como a
demais ônus sobre o imóvel adquirido;
• Constituição
de comissão de compradores para representá-los
junto à incorporadora, para que possam discutir assuntos
que envolvam o bom andamento da obra;
• Multa contratual para
o caso de atraso no pagamento de, no máximo, 2%, e
mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança de
honorários advocatícios deve vir acompanhada
da ressalva de que ocorrerá apenas nos casos em que
a cobrança for efetuada judicialmente;
• Garantia, fornecida pela
incorporadora, de um memorial descritivo ao comprador, com
todas as características do imóvel a ser construído;
• Caso o contrato determine,
o comprador deve fornecer como garantia dos pagamentos notas
promissórias, contendo no verso a vinculação
ao contrato.
E) Após a realização
da compra, o consumidor deve ir ao Cartório de Registro
de Imóveis para averbar, à margem do registro
da incorporação, o contrato de promessa de compra
e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.
5. CLÁUSULAS E
REQUISITOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER EXIGIDOS PELO CONSUMIDOR:
•
Nome, qualificação e endereço das duas
partes;
• Descrição
e endereço do imóvel;
• Valor total do bem vendido;
•Índice e periodicidade
do reajuste;
• Forma e local do pagamento
ou forma de financiamento;
• Caso haja, valor pago
como sinal;
• Penalidades em caso de
atraso de pagamento ou diferenças na metragem;
• Em caso de quaisquer
débitos futuros apurados até a data da venda,
a responsabilidade é do vendedor;
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