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1. COMO COMPRAR:

Após a escolha do imóvel, peça ao corretor uma cópia do contrato, que deve ser minuciosamente estudado, se possível com a ajuda de um advogado ou alguém de sua confiança.
Antes de efetuar a transação, certifique-se de que o imóvel está em condições legais de ser comprado.
No Cartório de Registro de Imóveis, verifique os seguintes itens:

Registro da escritura pública do imóvel;
Se o proprietário do imóvel é o único dono ou se há outros proprietários;
Existência de financiamentos e/ou dívidas, ou quaisquer outros ônus;
Metragem e fração ideal;
Caso o imóvel tenha sido hipotecado anteriormente, cheque se o débito foi pago e a baixa da hipoteca autorizada pelo credor hipotecário;
Certidão negativa de ônus do imóvel em todos os Cartórios de Registro de Imóveis de sua cidade;
Certidão negativa de ônus em nome do vendedor do imóvel.

ATENÇÃO:

No caso de um registro muito antigo, solicite a emissão de um mais recente no mesmo cartório.
Se o proprietário do imóvel for casado, é imprescindível a assinatura da esposa desde o contrato particular de compra e venda. Caso seja divorciado ou separado, verifique se o divórcio ou a separação estão averbados no registro.

2. COMO AVALIAR SUA ESCOLHA:

Localização e condições gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pela venda.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.

3. DESPESAS NA COMPRA DO IMÓVEL E ALTERAÇÃO DE CADASTRO:

Salvo disposição em contrário, cabe ao VENDEDOR o pagamento das despesas de corretagem, e ao COMPRADOR o pagamento das despesas de transmissão e certidões.
Após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel e a obtenção da escritura, providencie a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica e gás, e IPTU na prefeitura de sua cidade. A baixa da hipoteca, se houver, deve ser efetuada no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.

4. COMPRA DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA:

Na hora de comprar um imóvel diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder da seguinte maneira:

A) Verificar a idoneidade da empresa através de:

Consulta aos órgãos de defesa do consumidor, para verificar se o nome da incorporadora consta nos cadastros de maus fornecedores;
Consulta ao SPC ou SERASA, para checar a existência de títulos protestados e de processos judiciais contra a incorporadora;
Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu, além de contato com um dos compradores, para informar-se da existência de algum problema com a compra do imóvel;
Verificação de eventuais pendências judiciais entre a empresa e sua clientela no Fórum de sua cidade.

B) Verificar se a incorporação está regularizada, através do seu número de registro (o que pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI). Além de registrado, o imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus. No CRI, deve-se também verificar se há hipoteca sobre a incorporação.

C) Analisar atentamente o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, se possível com a orientação de um advogado, antes de assinar qualquer documento ou efetuar qualquer pagamento.

D) Exigir as seguintes cláusulas e requisitos contratuais:

Determinação contratual do prazo para a entrega da obra, com previsão de penalidade para a incorporadora em caso de descumprimento do prazo;
Determinação das condições de devolução do dinheiro, nos casos de rescisão do contrato por desistência do comprador, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor;
Vedação expressa à garantia hipotecária, bem como a demais ônus sobre o imóvel adquirido;
Constituição de comissão de compradores para representá-los junto à incorporadora, para que possam discutir assuntos que envolvam o bom andamento da obra;
Multa contratual para o caso de atraso no pagamento de, no máximo, 2%, e mora de 6% ao ano. A previsão de cobrança de honorários advocatícios deve vir acompanhada da ressalva de que ocorrerá apenas nos casos em que a cobrança for efetuada judicialmente;
Garantia, fornecida pela incorporadora, de um memorial descritivo ao comprador, com todas as características do imóvel a ser construído;
Caso o contrato determine, o comprador deve fornecer como garantia dos pagamentos notas promissórias, contendo no verso a vinculação ao contrato.

E) Após a realização da compra, o consumidor deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar, à margem do registro da incorporação, o contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por testemunhas.

5. CLÁUSULAS E REQUISITOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER EXIGIDOS PELO CONSUMIDOR:

Nome, qualificação e endereço das duas partes;
Descrição e endereço do imóvel;
Valor total do bem vendido;
Índice e periodicidade do reajuste;
Forma e local do pagamento ou forma de financiamento;
Caso haja, valor pago como sinal;
Penalidades em caso de atraso de pagamento ou diferenças na metragem;
Em caso de quaisquer débitos futuros apurados até a data da venda, a responsabilidade é do vendedor;

 

 

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