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1. COMO ALUGAR:

Se for alugar através de uma imobiliária, busque referências da empresa com pessoas que já utilizaram seus serviços ou consulte o cadastro de fornecedores dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Em caso de negociação direta com o proprietário o ideal é que se elabore um contrato, mesmo que existam vínculos de amizade ou parentesco entre os interessados. O documento serve para oficializar o acordo e resguardar as partes de problemas futuros, decorrentes de uma negociação apenas verbal.

2. COMO AVALIAR:

Localização e Condições Gerais do imóvel são dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora de avaliar o preço cobrado pelo aluguel.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.

3. CONTRATO DE ALUGUEL:

O contrato ideal deve ter linguagem simples. Leia tudo com atenção, por mais enfadonha que seja essa tarefa.
Se tiver dúvidas, peça ajuda a alguém de confiança ou a um advogado.
Certifique-se de que tudo o que foi combinado conste no contrato, e de qual será o seu prejuízo caso ele possa ser cancelado a qualquer momento.
Exija o Termo de Vistoria do imóvel. Ao final do aluguel, isso é que vai garantir que o imóvel está sendo devolvido da mesma forma que foi entregue.
Jamais assine folhas em branco, para não correr o risco de assumir compromissos não acordados.
Pelo mesmo motivo, após assinar o contrato, risque todos os espaços em branco, inclusive o verso da folha. Assim você evita que essas áreas sejam posteriormente preenchidas com obrigações que você não assumiu.
Por fim, exija uma cópia do contrato assinado e do recibo de pagamento.

4. CLÁUSULAS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO CONTRATO DE ALUGUEL:

Nome e qualificação do locador, locatário e fiador (se houver);
Descrição e endereço do imóvel locado;
Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (lembre-se que qualquer reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, acumulados durante o período de locação);
Forma e local do pagamento;
Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio, fiador ou seguro-fiança);
Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU etc.)
Destinação do imóvel (se será residencial ou comercial);
Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
Termo de vistoria (uma relação em duas vias, descrevendo o estado de conservação do imóvel deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via em posse do inquilino).

5. GARANTIAS:

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são:

Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.

Obs.: Com fulcro na determinação legal no que tange as garantias contratuais (caução, depósito prévio, fiador ou suguro-fiança). A Mobili Imóveis utiliza as modalidades de "depósito-prévio, fiador e seguro-fiança". Será necessário, além do cadastro do locatário (inquilino), a presença de uma das garantias acima citadas.

6. DEVERES DO INQUILINO:

Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
Utilizar o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação;
Não modificar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);
Autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;
Obedecer à convenção e o regulamento interno do condomínio;
Pagar as despesas ordinárias do condomínio;
Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou à administradora. É a garantia que o inquilino tem contra uma possível atitude de má-fé do proprietário, que pode continuar a cobrar aluguel sob alegação de que as chaves não foram entregues ou de que houve invasão de terceiros.

7. DEVERES DO PROPRIETÁRIO:

Entregar o imóvel em condições de uso;
Responder por problemas anteriores à locação;
Fornecer ao inquilino descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração do contrato etc.) e de administração imobiliária;
Fornecer recibo discriminado ao inquilino (aluguéis, condomínio, impostos);
Pagar impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
Mostrar ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas, obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários ocorridas em data anterior à locação, instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns e contribuição para fundo de reserva.

 

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