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1. COMO ALUGAR:
Se for alugar através
de uma imobiliária,
busque referências da empresa com pessoas que já
utilizaram seus serviços ou consulte o cadastro de
fornecedores dos órgãos de defesa do consumidor
de sua cidade.
Em caso de negociação direta com o proprietário
o ideal é que se elabore um contrato, mesmo que existam
vínculos de amizade ou parentesco entre os interessados.
O documento serve para oficializar o acordo e resguardar as
partes de problemas futuros, decorrentes de uma negociação
apenas verbal.
2. COMO AVALIAR:
Localização
e Condições Gerais do imóvel são
dois itens importantes que devem ser levados em conta na hora
de avaliar o preço cobrado pelo aluguel.
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços
do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias
etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso
fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos
meios de transporte disponíveis na região, também
deve contar pontos.
Em relação às condições
gerais do imóvel, preste atenção a itens
como distribuição de água, energia elétrica,
redes de esgoto, características do terreno, facilidade
de acesso à garagem, iluminação pública
na fachada, entre outros.
3. CONTRATO DE ALUGUEL:
•
O contrato
ideal deve ter linguagem simples. Leia tudo com atenção,
por mais enfadonha que seja essa tarefa.
Se tiver dúvidas, peça ajuda a alguém
de confiança ou a um advogado.
• Certifique-se de que
tudo o que foi combinado conste no contrato,
e de qual será o seu prejuízo caso ele possa
ser cancelado a qualquer momento.
• Exija o Termo de Vistoria
do imóvel. Ao final do aluguel, isso é que vai
garantir que o imóvel está sendo devolvido da
mesma forma que foi entregue.
• Jamais assine folhas
em branco, para não correr o risco de assumir compromissos
não acordados.
• Pelo mesmo motivo, após
assinar o contrato,
risque todos os espaços em branco, inclusive o verso
da folha. Assim você evita que essas áreas sejam
posteriormente preenchidas com obrigações que
você não assumiu.
• Por fim, exija uma cópia
do contrato
assinado e do recibo de pagamento.
4. CLÁUSULAS E
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO CONTRATO DE ALUGUEL:
•
Nome e qualificação do locador, locatário
e fiador (se houver);
• Descrição
e endereço do imóvel locado;
• Valor do aluguel, índice
e periodicidade do reajuste (lembre-se que qualquer reajuste
só pode ser estipulado através da aplicação
de índices oficiais, acumulados durante o período
de locação);
• Forma e local do pagamento;
• Modalidade de garantia
apresentada (caução, depósito prévio,
fiador ou seguro-fiança);
• Discriminação
dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU etc.)
• Destinação
do imóvel (se será residencial ou comercial);
• Cláusula de vigência
em caso de alienação do imóvel;
• Termo de vistoria (uma
relação em duas vias, descrevendo o estado de
conservação do imóvel deverá ser
protocolada junto à imobiliária ou à
administradora, ficando uma via em posse do inquilino).
5. GARANTIAS:
A Lei
do Inquilinato permite que o proprietário
exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato.
Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes,
que são:
•
Caução - feita através de depósito
de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
• Depósito prévio
- feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas
as partes. A importância a ser depositada não
poderá ser maior do que três meses de aluguel
e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato,
se ele estiver em dia com seus pagamentos;
• Fiador - pessoa que assume
as obrigações do inquilino, caso esse deixe
de cumpri-las;
• Seguro-fiança
- feito por meio de uma companhia seguradora.
Obs.:
Com fulcro na determinação legal no que tange
as garantias contratuais (caução, depósito
prévio, fiador ou suguro-fiança). A Mobili
Imóveis utiliza
as modalidades de "depósito-prévio, fiador
e seguro-fiança". Será necessário,
além do cadastro do locatário (inquilino), a
presença de uma das garantias acima citadas.
6. DEVERES DO INQUILINO:
•
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação
no prazo e local estipulados;
• Utilizar o imóvel
para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
• Informar imediatamente
o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade
deste;
• Reparar imediatamente
os danos de sua responsabilidade, causados durante o período
de locação;
• Não modificar
a forma interna ou externa sem o consentimento prévio
e escrito do proprietário;
• Pagar despesas decorrentes
de prestação de serviços públicos
(água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);
• Autorizar visitas e vistorias
de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;
• Obedecer à convenção
e o regulamento interno do condomínio;
• Pagar as despesas ordinárias
do condomínio;
• Ao desocupar o imóvel,
devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à
imobiliária ou à administradora. É
a garantia que o inquilino tem contra uma possível
atitude de má-fé do proprietário, que
pode continuar a cobrar aluguel sob alegação
de que as chaves não foram entregues ou de que houve
invasão de terceiros.
7. DEVERES DO PROPRIETÁRIO:
•
Entregar o imóvel em condições de uso;
• Responder por problemas
anteriores à locação;
• Fornecer ao inquilino
descrição minuciosa do estado do imóvel,
antes da locação;
• Pagar as taxas de intermediação
(ficha cadastral, elaboração do contrato etc.)
e de administração imobiliária;
• Fornecer recibo discriminado
ao inquilino (aluguéis, condomínio, impostos);
• Pagar impostos, taxas
e prêmio de seguro complementar contra incêndio,
salvo disposição contrária em contrato;
• Mostrar ao inquilino,
quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas
cobradas;
• Pagar as despesas extraordinárias
de condomínio, tais como reformas ou acréscimos
que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura
de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação
e iluminação e esquadrias externas, obras destinadas
a repor condições de habitabilidade da edificação,
indenizações trabalhistas e previdenciárias
decorrentes de dispensa de funcionários ocorridas em
data anterior à locação, instalação
de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia,
intercomunicação, esporte e lazer, despesas
com decoração e paisagismo de áreas comuns
e contribuição para fundo de reserva.
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